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Sistema de Iluminação de Emergência

Abaixo apresentamos um artigo sobre “sistemas de iluminação de emergência”, disponibilizado pelo colega Manuel Vieira, a quem agradecemos a colaboração.

Sistema de Iluminação de Emergência

A função da “Iluminação de Emergência” é iluminar as áreas escuras de passagens, horizontais e verticais, incluindo áreas de trabalho e áreas técnicas de controlo de restabelecimento de serviços essenciais e normais, na falta de iluminação normal. A intensidade da iluminação deve ser suficiente para evitar acidentes e garantir a evacuação das pessoas, levando em conta a possível penetração de fumo nas áreas.

Características do Sistema de Iluminação de Emergência:

  • A intensidade da iluminação deve ser suficiente para evitar acidentes e garantir a evacuação das pessoas, levando em conta a possível penetração de fumo nas áreas;
  • A iluminação deve permitir o controlo visual das áreas abandonadas para localizar pessoas impedidas de locomover-se;
  • Manter a segurança patrimonial para facilitar a localização de estranhos nas áreas de segurança pelo pessoal da intervenção;
  • Sinalizar inconfundivelmente as rotas de fuga utilizáveis no momento do abandono do local;
  • O tempo de funcionamento do sistema de iluminação de emergência deve garantir a segurança pessoal e patrimonial de todas as pessoas na área, até o restabelecimento da iluminação normal, ou até que outras medidas de segurança sejam tomadas;
  • No caso do abandono total do edifício, o tempo da iluminação deve incluir, além do tempo previsto para a evacuação, o tempo que o pessoal da intervenção e de segurança necessitam para localizar pessoas perdidas ou para terminar o resgate em caso de incêndio. Este tempo deve ser apoiado na documentação de segurança do edifício e aprovado pelos órgãos competentes;
  • Devem ser respeitadas as limitações da visão humana, tendo como base as condições fisiológicas da visão diurna e nocturna e o tempo de adaptação para cada estado;

OBS: A central de iluminação de emergência com baterias não pode ser utilizada para alimentar quaisquer outros circuitos ou equipamentos. Esta exigência baseia-se no cálculo de tempo limitado da autonomia da iluminação de emergência definida para abandono do prédio e não para a autonomia definida para outros tipos de serviço.

A iluminação de emergência pode ser realizada com um sistema autónomo ou através de um sistema centralizado:

sistema de iluiminação de emergência

Sistema autónomo: Cada bloco autónomo, ponto de luz e placa de saída possuem as suas próprias baterias e os seus próprios carregadores de bateria. Uma das vantagens é o lado prático deste sistema pois basta fixar e ligar o equipamento à rede eléctrica. Uma desvantagem é o custo de manutenção destes equipamentos pois de cada 2 à 3 anos é necessária a substituição de todas as baterias. Estas possuem uma vida útil e perdem o tempo de autonomia exigido pelas normas, o que geralmente corresponde a 50% do valor do equipamento novo mais a mão-de-obra.

Sistema centralizado: Neste caso, a utilização de uma central de iluminação de emergência e um banco de baterias que alimenta todos os aparelhos de iluminação e placas de saídas. Cada circuito pode alimentar no máximo 20 aparelhos de iluminação. Este sistema também exige um cuidado especial quanto ao cálculo de autonomia e da fiabilidade para utilização e geralmente tem um custo um pouco mais alto do que o sistema autónomo. A vantagem é que ao chegar ao fim da vida útil das baterias, basta substituir as mesmas que ficam localizadas no banco de baterias próxima da central.

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